PARTE LEGAL
Disciplinado pela Lei 10.595/02 e Decreto 699/09
Fiscalizado pelo Departamento de Serviços Especiais (Divisão de Cemitérios), Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Dividido em 3 categorias:
SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS – PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR FUNERÁRIAS PERMISSIONÁRIAS
SERVIÇOS FACULTATIVOS TABELADOS – PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR FUNERÁRIAS PERMISSIONÁRIAS
SERVIÇOS FACULTATIVOS – ADQUIRIDOS LIVREMENTE PELO USUÁRIO DE QUALQUER EMPRESA
PREÇOS E TABELAS
Para acessar os preços e tabelas, acesse o serviço funerário de Curitiba;
Os funerais de indigentes e carentes serão realizados gratuitamente pela funerária da vez, de acordo com o art. 19 da Lei 10.595/02.
SISTEMA DE RODÍZIO
Os serviços funerários somente serão prestados pelas permissionárias com sede no Município, mediante escolha aleatória (funerária da vez). É expressamente proibido que empresas funerárias com base em outras unidades municipais exerçam atividades concorrentes, exceto nas seguintes situações:
1. Quando o óbito tenha ocorrido em Curitiba e a família opte em efetuar o sepultamento em outra cidade, desde que a funerária seja a do local de sepultamento ou do domicilio do usuário;
2. Quando o velório ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento em Curitiba, com prévia autorização do Serviço Funerário Municipal.