Regulamento Interno

O presente regulamento aplicar-se-á aos empreendimentos administrados pela UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS LTDA, e se vinculará aos Contratos de concessão de uso de suas estruturas e serviços como parte integrante e complementar daqueles instrumentos, cujas normas são:

01 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 – O Cemitério é constituído por edificação dividida em andares, subdivididos em blocos, quadras e ruas. Além de 4 (quatro) capelas destinadas a realização de velórios e auditório central para realização de cerimônias.
1.2 – O Cemitério e o Crematório são ecumênicos, o que significa que aceitam e respeitam a prática de todos os cultos religiosos e seus respectivos ritos, desde que não transgridam a moral, os bons costumes, a saúde pública, as leis e este regulamento.
1.3 – O funcionamento respeitará os seguintes horários:
a. a administração funcionará e prestará atendimento ao público de segunda a sexta-feira, entre 08h15 e 18h00, e aos sábados, das 08h00 às 12h00;
b. os sepultamentos e cerimônias de cremação serão realizados entre 9h00 e 17h00 todos os dias;
1.4 – O Cemitério Vertical de Curitiba fica aberto para visitação pública, todos os dias, das 08h30min às 17h30min, sendo que após este horário, somente será possível a permanência do público nos ambientes onde se realizam os velórios.

02 – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
2.1 –
Respeitar o presente regulamento, normas e padrões aplicáveis, bem como a legislação vigente;
2.2 – Cumprir as obrigações contratualmente estipuladas;
2.3 – Colaborar com a preservação do empreendimento, mantendo a ordem e a disciplina aplicáveis ao local;
2.4 – Realizar o pagamento do preço ajustado para concessão ou serviços adquiridos, realizar o pagamento das Taxas de Manutenção e Conservação, bem como de todos os serviços ou taxas aplicáveis, de acordo com a tabela de preços vigente à época;
2.5 – Manter atualizados todos os seus dados cadastrais, comunicando qualquer alteração de endereço de correspondência, número de telefone ou e-mail, uma vez que serão tidas como recebidas as correspondências enviadas ao endereço constante do Contrato;
2.6 – Os visitantes, participantes de velórios e cerimônias deverão portar-se com respeito e de modo sereno, cabendo aos responsáveis pelo falecido, manter a paz, a ordem e o silêncio nas dependências do Cemitério, sendo estes responsáveis pelas atitudes de seus visitantes.
2.7 – Nas dependências dos empreendimentos, fica expressamente proibido:
a. emitir ruídos excessivos, inclusive de buzinas automotivas;
b. portar ou consumir bebida alcoólica e/ou entorpecentes;
c. acender velas fora dos locais destinados para esta finalidade;
d. adentrar as dependências dos empreendimentos sem camisa;
e. distribuir ou fixar anúncios.

03 – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1 –
Iniciar os procedimentos de sepultamento ou cremação, dentro do período contratualmente estipulado;
3.2 – Emitir termo de sepultamento com todos os dados de localização ou certificado de cremação e disponibilizar ao titular ou responsável;
3.3 – Realizar os procedimentos de acordo com as normas legais e regulamentações expedidas pelo Poder Público e que se encontrem em vigor, no momento da prestação do serviço.

04 – DAS TAXAS
4.1
– A depender da data de adesão ao plano, o Cessionário poderá ter incidência de taxas por ocasião do atendimento, sendo necessário consultar junto à administração as condições do Contrato ao qual aderiu e valores fixados no quadro edital do Cemitério Vertical de Curitiba.
4.1.1 – Estes custos, quando aplicáveis, serão cobrados quando da necessidade da prestação dos serviços de sepulmento, exumação, translado, velório, placas, entre outros, sempre de acordo com a tabela de valores vigentes à época e de acordo com o contrato ao qual o beneficiário está vinculado.
4.2 – O Cessionário poderá transferir seu Contrato, mediante prévia anuência da Cedente, preenchimento de termo específico e pagamento da taxa de transferência correspondente.

05 – DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ÓBITO
5.1
– Quando da ocorrência de óbitos, o Cemitério dispõe de plantão 24 (vinte e quatro) horas que poderá ser acionado pessoalmente ou através de nossos canais oficiais de comunicação, disponíveis nos seguintes telefones: 0800 41 6262; 0800 006 6007; (41) 3360-6000 e (41) 99266-2729.

06 – DOS VELÓRIOS
6.1
– O Cemitério dispõe de 04 (quatro) capelas para a realização de velórios, sendo sua utilização definida pela ordem de agendamento.
6.2 – As capelas são equipadas com utensílios e equipamentos que guarnecem a cozinha, móveis e adornos, sendo de responsabilidade do Cessionário e/ou familiares o correto uso dos mesmos, vedada a retirada de seus respectivos lugares, sendo necessária a entrega da capela no mesmo estado em que fora disponibilizada.
6.3 – Os cultos religiosos poderão ser realizados durante os velórios, desde que não perturbem a ordem, respeitem os demais presentes e participantes de outros velórios e observem as condições de higiene e segurança. Ressalvando-se o direito de intervenção da Administradora em caso de excessos.
6.4 – Na eventualidade de todas as capelas do Cemitério Vertical de Curitiba estarem ocupadas, ou indisponíveis por motivo de força maior, os velórios poderão ser realizados em capelas particulares e providenciadas pelos familiares. Os valores serão reembolsados pela Administradora, desde que este serviço esteja assegurado no Contrato ao qual o Cessionário aderiu e obedecerão aos mesmos parâmetros previstos nas tabelas utilizadas pelos cemitérios municipais da localidade.
6.5 – O Cemitério Vertical de Curitiba disponibiliza a transmissão de velórios na modalidade virtual, comprometendo-se a manter ativo o serviço por tempo integral, ressalvando-se de falhas eventuais que afetem de qualquer maneira a transmissão ao vivo da cerimônia, incluindo-se, mas não limitando-se a: casos fortuitos ou de força maior; ações de terceiros que comprovadamente impeçam a prestação dos serviços; falhas ou manutenções, agendadas ou não, ocorridas no(s) ambiente(s) virtual(is); falta de fornecimento de energia elétrica; interrupção ou suspensão dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações; ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à internet; queima ou avarias dos equipamentos necessários para a transmissão.
6.6 – O titular ou familiar deverá consentir com a divulgação do velório, autorizando a gravação e transmissão de imagens do ambiente velatório com a participação de todas as pessoas presentes durante sua realização e declarar estar ciente de que uma senha de acesso à cerimônia será gerada e que possui total responsabilidade pelo compartilhamento da mesma entre familiares, amigos ou a quem de direito. Consentindo, ainda, de forma inequívoca e irretratável a transmissão da cerimônia e a captura dos dados biométricos dos presentes no site da Universal Empreendimentos Ltda e/ou websites da Adiaŭ.
6.7 – Qualquer dado pessoal que venha a ser tratado em virtude da realização de velório virtual deverá observar a legislação de regência, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estejam sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e normas regulamentadoras.

07 – DAS CERIMÔNIAS
7.1
– Para realização de missas ou cultos após o sepultamento no auditório central do Cemitério, o Cessionário deverá agendar junto à administração, o dia e o horário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
7.2 – Para a realização de quaisquer cerimônias no auditório central, será cobrada uma taxa que se encontra afixada no quadro edital do Cemitério Vertical de Curitiba.

8. – DOS SEPULTAMENTOS
8.1 –
Os sepultamentos e os serviços a eles conexos serão realizados exclusivamente por colaboradores autorizados, sendo vedada a execução por terceiros.
8.2 – Os sepultamentos respeitarão os horários previstos nas condições gerais. Se, por interesse da família, e com a prévia anuência da administração, o sepultamento for realizado em horários alternativos, será cobrada uma taxa adicional, conforme tabela de preços vigente à época afixada no quadro edital do Cemitério Vertical de Curitiba.
8.3 – Dos sepultamentos atrelados aos adquirentes de Oratórios/Gavetas perpétuas:
a. poderão ser sepultados/exumados o titular ou pessoas por ele expressamente autorizadas;
b. na eventualidade de locação ou cessão do lóculo pelo titular, este deverá realizar a assinatura de termo de sepultamento, conforme passos a serem consultados junto à administração;
c. é imprescindível a presença do titular para a assinatura do termo de sepultamento, ou do procurador devidamente constituído por procuração assinada pelo titular com firma reconhecida em cartório ou, em caso de falecimento do titular, pelos herdeiros.
8.4 – Dos sepultamentos atrelados aos adquirentes de planos com Direito de Uso de lóculo por 3 (três) anos:
a. Somente serão sepultados nos lóculos do Cemitério, pessoas que estejam previamente relacionadas na Ficha de Adesão.

09 – DA INSTALAÇÃO DO DETECTOVIDA
9.1 –
Somente será realizada a instalação do Detectovida, quando:
a. a família solicitar essa providência com 12 (doze) horas de antecedência;
b. a pessoa que faleceu não tiver passado por autópsia em IML;
c. as vias respiratórias não estiverem tamponadas;
d. a urna mortuária não estiver lacrada ou não for zincada;
e. a pessoa falecida não tiver sido submetida ao procedimento de tanatopraxia.

10 – DAS CREMAÇÕES
10.1
– A cremação é, em linhas gerais, uma técnica funerária que visa reduzir o corpo sem vida ou restos mortais decorrentes de exumação a cinzas, mediante o emprego de altas temperaturas em fornos crematórios desenvolvidos especificamente para este fim.
10.2 – A cremação só poderá ser efetuada após o decurso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a partir do falecimento e desde que atendidas as exigências da legislação vigente.
10.3 – Nos termos do previsto pelo art. 2º da Lei de nº 6419/1983, será cremado aquele que:
a. em vida, houver manifestado esse desejo, por instrumento público ou particular, exigido, neste último caso, na presença de 3 (três) testemunhas e o registro do documento; e, em se tratando de menor ou incapaz, pela apresentação de declaração da vontade de seus pais, por instrumento particular assinado por 3 (três) testemunhas.
b. se, ocorrida a morte natural, a família do falecido assim o desejar e sempre que, em vida, o de cujus não haja feito declaração em contrário por uma das formas a que se refere a alínea anterior;
c. considera-se família, atuando sempre um na falta do outro, e na ordem ora estabelecida, o cônjuge sobrevivente, os ascendentes, os descendentes e os irmãos, estes e aqueles últimos, se maiores.
d. em caso de morte violenta, a cremação, atendidas as condições estatuídas por lei, só poderá ser levada a efeito, mediante prévio e expresso consentimento da autoridade judicial competente.
10.4 – Para realização do procedimento, as urnas deverão ter apenas o corpo de uma única pessoa, não sendo permitido a colocação de  mais um corpo, em hipótese alguma.
10.5 – As urnas destinadas a cremação deverão ser fabricadas com material de fácil combustão e não deve conter vidro em sua fabricação.
10.6 – Marca-passos, próteses, órteses e demais materiais não biodegradáveis, deverão ser retirados do corpo, antes da realização da cremação, sendo de total responsabilidade e às expensas do solicitante.
10.7 – O procedimento de cremação será acompanhado exclusivamente pelos funcionários do Crematório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o acompanhamento de familiar ou qualquer outra pessoa por eles indicados.
10.8 – Em caso de problemas técnicos, o Crematório do Cemitério Vertical de Curitiba se coloca no direito de subcontratar outro local para realizar o procedimento, sem qualquer ônus à família do falecido.

11 – DAS LÁPIDES E ÁREAS COMUNS
11.1
– As placas de identificação das lápides de sepultamento e gavetas de ossuário deverão ser adquiridas junto à administração. Os familiares poderão adquirir as placas de identificação em outro local, desde que obedeçam rigorosamente aos padrões adotados pela Administradora do Cemitério, neste caso será cobrada uma taxa para a sua fixação, cujo valor se encontra afixado no quadro edital do Cemitério Vertical de Curitiba.
11.1.1 – A colocação das placas de identificação deverá ser realizada exclusivamente por colaboradores do Cemitério, sendo vedada a colocação por terceiros.
11.2 – Cada lápide de gaveta de ossuário poderá ter apenas 1 (um) suporte para colocação de flor artificial. Recebendo no máximo 3 (três) flores, cada uma destinada a cada compartimento, quando for o caso.
11.3 – Nas lápides dos lóculos de sepultamento e de ossuários, somente será permitida a colocação de flores artificiais no suporte  apropriado, que deverá ser adquirido junto à administração, restando claro que somente poderá ser colocado suporte de flores, nas lápides que tenham placa de identificação.
11.3.1 – A Administradora se reserva o direito de retirar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, as flores artificiais, mesmo que depositadas nos suportes, que tenham perdido sua coloração ou estejam deterioradas.
11.4 – Não é permitida a colocação de cartazes, santinhos, papéis, fotografias, quadros ou quaisquer outros objetos, afixados nas lápides dos lóculos, corredores e áreas comuns.
11.5 – A Administradora se reserva o direito de retirar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, qualquer objeto que infrinja as regras aplicáveis, estando estes objetos disponíveis para o resgate pelo período de 3 (três) meses.
11.6 – A Administradora não se responsabiliza pela permanência de flores artificiais colocadas nos suportes, bem como adornos, vasos, quadros, e outros objetos colocados no interior do Cemitério, mesmo aqueles que foram previamente autorizados.

12 – DAS EXUMAÇÕES
12.1 –
Para os proprietários de planos de gaveta perpétua, não há necessidade da exumação, a não ser que se pretenda reutilizar o lóculo para outro sepultamento, desde que respeitado o prazo mínimo de 3 (três) anos para a exumação conforme legislação em vigor no  Município de Curitiba.
12.2 – Para os adquirentes de planos como o direito de sepultamento; plano de atendimento global; planos com assistência; compartimentos; ossuários e sepultamentos imediatos, a família deverá entrar em contato com a administração do Cemitério Vertical de Curitiba, tão logo se complete o prazo estipulado no Contrato para agendar o procedimento de exumação e, consequentemente, a guarda dos restos mortais, seja em compartimentos, ossuários ou gavetas perpétuas de sua propriedade.
12.3 – Na ausência da realização do procedimento de exumação, superado o prazo legal (3 [três] anos), a Administradora, depois de comunicar a família através de carta registrada e edital em jornal, tomará as providências judiciais cabíveis para providenciar a exumação dos restos mortais ali existentes, fazendo a transferência para local próprio e sem identificação externa, sem prejuízo da cobrança da respectiva taxa, bem como eventuais custas processuais.

13 – DA RESPONSABILIDADE E DOS CASOS OMISSOS
13.1 –
A Administradora não se responsabiliza por furtos, roubos, colisões ou danos nos veículos que se encontram nos estacionamentos do Cemitério Vertical de Curitiba, assim como por objetos deixados em seus interiores.
13.2 – A Administradora não se responsabiliza por furtos, roubos, extravio ou perda de objetos ou pertences deixados no interior do Cemitério, por parte de clientes ou visitantes.
13.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da Administradora do Cemitério e Crematório Vertical de Curitiba.

Documento revisado em 03/2025